A Associação NeoTV, entidade inicialmente criada para negociar a programação da Globosat para as operadoras de TV paga de bandeira não-NET, e que depois tornou-se porta-voz dos pequenos provedores de serviços de telecom, poderá ser uma voz destoante na audiência pública marcada pelo STF para debater a Lei do SeAC. Segundo a sua diretora-geral, Mariana Filizola, a entidade, que também ingressou com uma ação de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei, não questiona o estabelecimento das cotas de conteúdo nacional na grade de programação, conforme as outras ADINs, mas não concorda com que o serviço tenha um número de licenças indeterminadas em cada município brasileiro.
Para Mariana, a falta de limites para os competidores é que está inibindo o ingresso das pequenas empresas - principalmente os provedores de internet - neste mercado. "A entidade não poderia ser contrária ao conteúdo nacional, até por sua própria trajetória. Já quanto ao novo processo de outorga, ele traz uma insegurança jurídica muito grande", afirma a executiva.
Para a entidade, o pequeno investidor acaba desistindo de oferecer o novo serviço, pois não sabe quantos e quais serão seus competidores. "A própria Anatel tinha feito as contas e constatado que em apenas 100 cidades brasileiras o VPL (valor presente líquido, ou o retorno do investimento) é positivo para a TV paga", assinalou a executiva.
Segundo ela, muitos dos associados da entidade, que são provedores de internet e atuam em pequenas cidades com 20 mil a 40 mil habitantes, gostariam de incorporar a oferta de pacotes de programação de TV paga em seu serviço, mas temem fazer os investimentos sem saber se o plano de negócios ficará em pé.
Outro questionamento à Lei a ser apresentado pela entidade no debate do STF refere-se à vedação à propriedade cruzada entre radiodifusores e operadores de SeaC. Este questionamento será também criticado por grandes grupos de mídia como a TV Bandeirantes, que se vê obrigada a vender parte de suas ações na TV Cidade.
O princípio da Lei é o de que "quem produz não distribui, e quem distribui não produz". Por isto, só permite que as operadoras de telecom tenham no máximo 30% do capital de uma emissora de radiodifusão e que as emissoras de rádio e TV tenham até 49% de uma operação de TV por assinatura.
Para Mariana, porém, esta proibição só deveria ser praticada para os grandes grupos de mídia, e não para todo o mercado. Isto porque, afirma, muitos radiodifusores locais, que têm apenas uma retransmissora em sua cidade, tem também uma operação de TV paga e produzem localmente o noticiário regional. Com a Lei, este empresário não só fica proibido de produzir este programa, como terá que se desfazer de sua operadora de TV paga. "Esta é uma regra muito dura para o pequeno", defendeu.